Justiça Eleitoral indefere ação de impugnação dos mandatos de Beto Gonçalves e Flávio Zolet

Nesta quarta-feira, 22, o juiz eleitoral da Comarca de Seara, Pedro Antônio Panerai, indeferiu uma ação de impugnação do mandato do prefeito Beto Gonçalves e do vice Flávio Zolet, eleitos em 2024. A ação foi movida pelos partidos de oposição PDT, PT e MDB com a justificativa de ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A acusação apontou quatro fatos. São eles:

(1) Em março de 2024 o atual Prefeito Gilberto, então secretário de Assistência Social, na companhia do ex-Prefeito Edemilson Canale, valeram-se dos meios de comunicação da Prefeitura de Seara para noticiar acerca do processo de construção do Loteamento Morada dos Sonhos, configurando “compra indireta de votos. De acordo com o juiz Pedro Antônio Panerai, não há violação da legislação eleitoral, visto que o prazo de desincompatibilização para cargos comissionados de secretário era até o dia 06/04/2024. “Ainda, não há relato de uma situação comprovada de que haja abuso de poder econômico ou uso indevido de comunicação da Prefeitura de Seara, visto que a participação dos gestores e seus secretários em evento público ocorreu em período lícito.

(2) Gilberto, no mês de abril de 2024, lançou-se como pré-candidato ao cargo de Prefeito de Seara e recebeu apoio do gestores da época. Conforme entendimento do juiz, “não há vedação à manifestação de apoio do atual prefeito a pretenso candidato, ainda mais quando houver coligação entre os partidos políticos”.

(3) Existiu um “conluio” entre o antigo e o atual prefeito para promoção do nome de Gilberto. De acordo com o juiz eleitoral, “não há indicação na inicial do conluio alegado pelos autores. O que indica existir é uma união de partidos políticos opositores apoiando os mesmos candidatos, atividade normal entre os políticos e esperada, considerando que o ex-prefeito Edemilson Canale estava no segundo mandato e pretendia fazer um sucessor”.

(4) Houve utilização de recursos públicos para realização de ações que fortaleceriam a campanha política de Gilberto, através da Secretaria de Assistência Social, sendo que o Prefeito Edemilson Canale “sequer mantinha contato com os beneficiários do programa”. Com relação a esse ponto, o juiz Pedro Panerai avalia que a utilização de recursos, conforme narra a inicial, ocorreu aproximadamente no mês de março de 2024, o que é esperado do Secretário de Assistência Social. Ainda, em períodos normais de gestão executiva, não cabe à legislação eleitoral, nem ao Judiciário, determinar quando e onde o Prefeito deve diretamente tomar frente de determinadas atividades ou se deve delegá-las total ou parcialmente para seus secretários, o que se incluiu dentro da discricionariedade (conveniência e oportunidade) daquele como gestor público.

Os partidos de oposição que moveram a ação tem três dias para apresentar um recurso.

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas