Um homem foi condenado a 71 anos de prisão em regime fechado por matar a própria filha, de apenas um ano e nove meses de idade, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (10), no Fórum da comarca de Ponte Serrada.
O réu Valmir Rodrigo Pegoraro, de 42 anos, foi considerado culpado pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver. A sentença foi lida por volta das 21h30, após cerca de 12 horas de sessão do Tribunal do Júri.
O crime aconteceu em 25 de maio de 2025, no interior de Vargeão. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homem teria cometido o assassinato após um desentendimento com a então companheira, mãe da criança, que manifestou intenção de encerrar o relacionamento.
Durante o julgamento, o conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, ouviu testemunhas, assistiu a vídeos de depoimentos e acompanhou o interrogatório do réu, que respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Os debates entre acusação e defesa foram marcados por forte comoção.

Na decisão, os jurados reconheceram agravantes, como o fato de a vítima ser menor de 14 anos e a dificuldade de defesa. Por esse crime, a pena foi fixada em 60 anos de reclusão. Pelo sequestro, o réu foi condenado a oito anos, e pela ocultação de cadáver, a três anos, totalizando 71 anos.
De acordo com a investigação, após a discussão, o homem saiu com a filha em direção a uma área de mata. O corpo da criança foi encontrado no dia seguinte, em uma região rural de Vargeão.
O acusado já estava preso desde a época do crime e, após a sentença, foi encaminhado novamente ao sistema prisional, sem direito de recorrer em liberdade.
Nova lei tipifica crime como vicaricídio
Uma nova legislação sancionada recentemente passou a tipificar crimes dessa natureza como vicaricídio – quando o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à mulher no contexto de violência doméstica.
A Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para esse tipo de crime, podendo ser aumentada em casos envolvendo crianças, idosos ou quando há descumprimento de medidas protetivas.







