
Um homem, submetido a julgamento popular na comarca de Caçador, no Meio Oeste, foi condenado a 20 anos, oito meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira durante uma madrugada. O acusado cometeu o crime após invadir a casa da vítima e em descumprimento de medida protetiva.
De acordo com a denúncia, o homem quebrou a janela da casa, invadiu o imóvel enquanto a mulher dormia e passou a agredi-la com socos, chutes e golpes de faca. Ele atingiu o pescoço, tórax e as costas da mulher. A vítima sofreu múltiplas lesões graves, com risco de morte, e só sobreviveu porque conseguiu pedir ajuda e foi atendida a tempo.
O crime foi cometido em descumprimento de medidas protetivas de urgência, que proibiam o agressor de se aproximar da vítima, e utilizou recurso que dificultou a defesa. À época dos fatos, a mulher estava grávida, embora tenha descoberto a gestação somente depois.
Para fixar a pena nesta tentativa de feminicídio, o juiz presidente da sessão considerou a reincidência do condenado, a gravidade das lesões e as circunstâncias do crime.
Além da pena privativa de liberdade, o homem também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima, em função do sofrimento físico e psicológico causado pela violência. O magistrado determinou a execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade, e expediu mandado de prisão. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações: Poder Judiciário/Clic RDC



