O deputado estadual e ex-prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz (PT), comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a condenação relacionada a um processo judicial que se arrastava há 12 anos. A decisão foi baseada no entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a ausência de dolo – ou seja, a inexistência de intenção de cometer irregularidades.
Em pronunciamento após a decisão, Fabiano afirmou que o resultado representa “o fim de uma luta” e reforçou que sempre acreditou na Justiça, mesmo durante os anos de desgaste político e jurídico.
“Estou muito feliz com a justiça que foi feita nesse processo, que durou 12 anos. Durante todo esse período fomos acusados e cobrados, mesmo sem termos feito nada de errado”, declarou.
Segundo o parlamentar, a ação envolvia uma missão oficial realizada com aprovação da Câmara de Vereadores e com agendas devidamente documentadas. Fabiano destacou que a própria decisão do STF reconheceu que as provas estavam anexadas ao processo desde o início.
“Nós fizemos uma missão oficial, aprovada pela Câmara de Vereadores, com agendas devidamente comprovadas. O ministro Gilmar Mendes reconheceu que não houve dolo, que não havia intenção de fazer nada de errado e que não existiam motivos para respondermos criminalmente”, afirmou.
Com a decisão, o STF anulou integralmente o processo e a condenação. Para Fabiano da Luz, o desfecho representa uma reparação após mais de uma década de questionamentos públicos.
“Mantivemos a cabeça erguida durante todos esses anos. Continuamos trabalhando, acreditando na Justiça, e agora finalmente sentimos alívio sabendo que a justiça foi feita”, disse.
Mesmo após o longo processo judicial, o deputado afirmou que seguirá atuando politicamente e trabalhando pela região Oeste.
“Vou continuar trabalhando e ajudando toda a nossa grande região”, concluiu.
Sobre o processo
Fabiano da Luz havia sido condenado em Primeira Instância ao ressarcimento de valores ao município de Pinhalzinho, à suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios – direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresa da qual fosse sócio majoritário – também pelo período de dez anos.
A sentença foi assinada pelo juiz Caio Taborda, em outubro de 2021. O processo também tinha outros réus, entre eles a esposa do deputado, Cristina da Luz, proprietária à época da agência responsável pela organização da viagem que reuniu uma comitiva de lideranças políticas do Oeste de Santa Catarina.
Posteriormente, a condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o processo transitou em julgado em 26 de agosto de 2025.
Com informações rádio Centro Oeste/cedido texto ao Sublinhado








