qui, 18 jun 2026, 18:05:24

Professora é condenada por maus-tratos contra criança autista em creche no Meio-Oeste

A Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no Meio-Oeste, condenou uma educadora por maus-tratos após usar força física contra uma criança de quatro anos. O crime ocorreu durante o período de descanso, em um centro de educação infantil.

Os fatos foram registrados em julho de 2025, dentro da unidade de ensino, enquanto a profissional estava responsável pelos alunos. A vítima, uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e dificuldade de comunicação, não queria dormir no momento destinado ao repouso.

De acordo com o processo, a professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado. Ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. As imagens do sistema de videomonitoramento da creche registraram a conduta.

Após o episódio, a criança apresentou lesões, como escoriações e hematomas nas pernas, confirmadas por exame pericial. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir. Também foi informado que havia alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado.

Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.

A acusada, que confessou ter praticado as agressões, foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação, a ré deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação por danos morais (Autos n. 5000030-54.2026.8.24.0014).

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