sex, 3 jul 2026, 11:00:19

Justiça determina internação de adolescente que matou colega em escola de Chapecó

A Justiça de Chapecó julgou procedente a representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o adolescente de 16 anos que matou um colega de 15 anos com um golpe de canivete nas dependências da Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves, no dia 22 de maio.

Na sentença, o adolescente foi responsabilizado por ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A Justiça determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, limitada ao período máximo de três anos, com reavaliação obrigatória a cada seis meses, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Ministério Público, a decisão reconheceu as provas de autoria e materialidade reunidas durante a investigação. A representação foi apresentada à Justiça em 1º de junho.

As investigações apontaram que o crime ocorreu durante o intervalo das aulas, no pátio da escola. Pouco antes do ataque, o autor, a vítima e outros estudantes haviam discutido em razão de olhares considerados hostis após uma atividade conhecida como “Dia do Abraço”.

Segundo a apuração, o adolescente se aproximou da vítima de forma repentina e desferiu um golpe de canivete na região do abdômen. O estudante ainda conseguiu correr para o interior da escola, enquanto era perseguido pelo agressor. Equipes de socorro realizaram manobras de reanimação ainda na unidade escolar e encaminharam o jovem ao Hospital Regional do Oeste, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu na manhã do dia seguinte.

O autor foi apreendido pela Polícia Militar logo após o ataque. Ainda no dia do ocorrido, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à internação provisória para garantir a ordem pública e preservar a integridade física do próprio adolescente. Com a sentença, essa medida foi convertida em internação socioeducativa.

Medidas socioeducativas

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Por isso, quando praticam condutas equiparadas a crimes ou contravenções penais, respondem por atos infracionais e podem ser submetidos a medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.

A internação é a medida mais severa prevista pelo ECA, possui caráter pedagógico e de responsabilização e pode durar até três anos, com reavaliações periódicas obrigatórias a cada seis meses.

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