Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira em Campos Novos.
O crime aconteceu em 1º de setembro de 2025. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, inconformado com o fim do relacionamento, teria ameaçado a vítima de morte dias antes e, por isso, estava submetido a medidas protetivas de urgência.
Mesmo proibido judicialmente de se aproximar dela, o homem teria aguardado a vítima nas proximidades do local onde trabalhava. Quando ela chegou de motocicleta, ele teria subido na garupa e a obrigado a seguir até sua residência.
Segundo o MPSC, no imóvel, a vítima foi forçada a ingerir soda cáustica, sofrendo graves queimaduras na boca e na língua. Posteriormente, enquanto ela estava debilitada, sentada em uma cadeira e vomitando, o homem teria desferido uma facada em seu pescoço com a intenção de matá-la.
A vítima permaneceu ferida por aproximadamente cinco horas, até ser encontrada pela irmã e pela sobrinha do condenado, que acionaram atendimento médico. Conforme a acusação, a morte não ocorreu porque o golpe não atingiu a artéria carótida por uma margem de aproximadamente meio milímetro.
A mulher sobreviveu, mas ficou com graves sequelas. Durante o julgamento, prestou um depoimento emocionado aos jurados e relatou as consequências físicas e emocionais provocadas pela violência.
Os jurados reconheceram o crime de feminicídio tentado, com causas de aumento relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas, ao emprego de meio cruel e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado é reincidente criminal.
Ele estava preso preventivamente desde a época do crime e retornou ao presídio após a leitura da sentença para iniciar o cumprimento da pena.
Para o Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, a condenação representa uma resposta firme à violência contra a mulher. Segundo ele, sentimentos de posse e a dificuldade de aceitar o fim de um relacionamento não podem ser utilizados como justificativa para atos violentos.
O caso também foi destacado pelo MPSC durante o Agosto Lilás, campanha de conscientização e enfrentamento à violência doméstica e familiar. O órgão reforça a importância da denúncia para interromper ciclos de violência e prevenir casos ainda mais graves.



