sáb, 22 ago 2026, 11:22:55

Ex-prefeito de Irani é condenado e perde direitos políticos

Um ex-prefeito de Irani, um empresário e uma empresa foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa relacionados à construção da praça central do município. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os condenados deverão ressarcir integralmente os cofres públicos pelo prejuízo causado, no valor de R$ 198.501,93, além de pagar multa civil no mesmo montante.

A decisão também determinou a proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos para as pessoas físicas e de seis anos para a empresa. O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Irregularidades na obra

A investigação teve início em 2018, a partir de um inquérito civil instaurado pelo MPSC para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato firmado para a construção da praça central.

A obra foi contratada inicialmente por R$ 293,3 mil, com recursos estaduais. Posteriormente, três aditivos elevaram o custo do projeto e prorrogaram o prazo para conclusão.

Conforme apurado pelo Ministério Público, parte dos serviços incluídos nos aditivos já estava prevista no contrato original. Além disso, alguns trabalhos teriam sido pagos sem terem sido efetivamente executados.

Perícias e depoimentos identificaram problemas em diferentes pontos da estrutura, incluindo bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.

Pagamentos durante nova gestão

A sentença também considerou pagamentos realizados em janeiro de 2017, já durante a gestão do ex-prefeito condenado.

Segundo o MPSC, naquele momento as irregularidades da obra já haviam sido identificadas pela administração anterior, que havia suspendido repasses e notificado a empresa responsável para corrigir os problemas.

Mesmo assim, parcelas pendentes foram pagas. Posteriormente, conforme a ação, não foram adotadas medidas efetivas para apurar responsabilidades, exigir a conclusão adequada da obra, aplicar penalidades ou buscar o ressarcimento dos prejuízos.

A Justiça destacou que o ex-prefeito não foi responsabilizado pela contratação original nem pela execução da obra ocorrida antes de sua administração. A condenação está relacionada à autorização dos pagamentos realizados em 2017 e à ausência de providências posteriores diante das irregularidades já documentadas.

O empresário condenado era sócio-administrador da empresa contratada e ocupava o cargo de secretário municipal de Administração de Irani quando os pagamentos foram autorizados.

A apuração do MPSC apontou ainda a participação dos envolvidos em condutas que resultaram em prejuízo aos cofres públicos, além de destacar a proximidade entre agentes públicos e a empresa contratada.

A reportagem da Belos FM apurou que o prefeito na gestão 2017-2020 era Sivio Antonio Lemos das Neves.

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas