A Vara Criminal da comarca de Joaçaba condenou um homem a quase 100 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes sexuais cometidos contra quatro menores de idade. Para alcançar o objetivo, o réu, que era irmão e tio das vítimas, oferecia doces e presentes. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais a cada uma delas.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em diferentes períodos, desde o ano de 2014 até 2023, em cidades diversas, e envolveram uma irmã e três sobrinhas do réu, que na época tinham entre três e sete anos de idade. Conforme reconhecido pela Justiça, ele se aproveitava da proximidade familiar e da confiança depositada pelos parentes para ficar sozinho com as vítimas e praticar os abusos.
Além dos crimes de estupro de vulnerável com a prática de atos libidinosos, a sentença reconheceu que o réu mostrou às vítimas conteúdos pornográficos para facilitar e estimular as práticas criminosas. Em um dos casos, também foi condenado por registrar em vídeo cenas com envolvimento de uma das crianças.
Na decisão, o magistrado destacou que os relatos das vítimas apresentaram características semelhantes quanto à forma de atuação do acusado. Segundo a sentença, os depoimentos revelaram um padrão de comportamento marcado pelo uso do vínculo familiar, da oferta de doces e presentes e da busca por situações em que as vítimas ficavam sem a presença de outros adultos.
Os abusos provocaram impactos emocionais e psicológicos significativos nas vítimas, com reflexos que permaneceram ao longo tempo, como episódios de ansiedade, medo, dificuldades de relacionamento e necessidade de acompanhamento psicológico.
O réu recebeu penas pelos crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso de material pornográfico e produção de material pornográfico com criança. Somadas, as penas chegaram a 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de multa e indenização pelos danos morais causados às vítimas. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
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