sex, 23 out 2026, 19:58:28

Em Concórdia, Ministério Público obtém a condenação de ex-tesoureira que desviou recursos da Saúde

A partir de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma ex-tesoureira da área de Saúde de Concórdia foi condenada na Justiça pelo crime de peculato. Na última sexta-feira (16/10), a Vara Criminal da Comarca condenou a ré ao cumprimento de quatro anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época. A decisão é passível de recurso.  

O Ministério Público atuou no caso por meio de uma ação penal movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, que atua na área de Moralidade Administrativa. No processo, o MPSC demonstrou que a então tesoureira realizou 107 transferências para duas contas correntes e uma conta poupança de sua própria titularidade. Efetuadas entre 2015 e 2019, as quantias desviadas nas operações variaram de R$ 20 a R$ 5 mil e totalizaram montante de R$ 126.608,50. 

Na denúncia oferecida à Justiça, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou a materialidade e a autoria dos fatos e enquadrou a conduta da ex-servidora na prática criminosa de peculato. Esse crime é definido no artigo 312 do Código Penal como a apropriação de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Também foi caracterizada a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do CP.  

Na condição de responsável pelo gerenciamento das contas da área de Saúde no município, a então tesoureira movimentava recursos do Fundo Municipal da Saúde. Inicialmente, os valores eram transferidos para uma conta de adiantamento, que era utilizada na rotina administrativa do Fundo. Porém, se valendo da relação de confiança pessoal e da rotina agitada dos demais, a ré utilizava os tokens de acesso que pertenciam aos gestores e ao Secretário Municipal da pasta.  

Tal manobra permitia a realização de saques e transferências em valores que não levantaram suspeitas. A conta de adiantamento utilizada pela ex-tesoureira para fazer os desvios era periodicamente zerada, circunstância que, aliada aos controles e demonstrativos encaminhados à Controladoria, conferia aparência de regularidade ao exercício financeiro. A irregularidade só veio à tona quando os registros utilizados para a prestação de contas foram confrontados com os extratos bancários da conta de adiantamento.  

O assunto foi submetido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE–SC). O relatório n. DGE 240/2020 julgou irregulares as prestações de contas e determinou a restituição do montante desviado pela acusada. A ex-tesoureira confessou os desvios e, no âmbito do processo penal, alegou que enfrentava problemas de saúde mental e dificuldades financeiras.   

Pela gravidade da conduta, a Justiça não aplicou a substituição de pena e determinou o regime fechado para início do cumprimento. Contudo, por se tratar de uma decisão em primeira instância, a acusada poderá recorrer em liberdade.  

Autos n. 5007137-47-2020.8.24.0019 

Com informações Ministério Público

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