A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Fronteira da Cidade de Modelo, concluiu, nesta quinta, 29, o Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de homicídio consumado, duas vezes qualificado, praticado no dia 18 de abril, na cidade de Modelo.
Nessa data, por volta das 21h30, três individuais munidos de armas brancas, facões, invadiram a residência da vítima e começaram a golpeá-la. Mesmo diante das agressões, o homem tentou empreender fuga, no entanto foi alcançado pelos investigados que, imediatamente, voltaram a golpeá-lo.
A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital de Modelo, no entanto, em decorrência do grave estado em que se encontrava, foi transferido para o Hospital Regional de São Miguel do Oeste. Ele não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito na madrugada do dia 19 de abril.
No mesmo dia, a Polícia Civil de Fronteira da Cidade de Modelo, com apoio dos policiais civis de Pinhalzinho e Nova Erechim, lograram êxito na identificação de todos os suspeitos do crime hediondo, razão pela qual, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos investigados. O juiz da Comarca de Modelo, após manifestação favorável do Membro do Ministério Público, deferiu o pleito policial, decretando a ordem de prisão.
No dia 20 de abril, um suspeito de 21 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil e durante o interrogatório exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio e somente se manifestar perante a autoridade judiciária competente.
A Polícia Civil, também conseguiu identificar o motorista de um veículo que prestou auxílio aos suspeitos na fuga, após a prática do crime. Ele foi intimado para ser interrogado, apresentando versão diversa daquela apresentada em relatório de investigação e informada por testemunhas.
Os outros suspeitos do crime, ambos com extenso histórico criminal, sendo um homem de 32 e outro homem de 34 anos continuam foragidos.
Os executores do crime brutal, no qual mutilou a vítima, foram indiciados pelo crime de homicídio qualificado duas vezes, em razão do motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, em concurso de pessoas, cujas penas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.
O motorista do veículo automotor já citado, foi indiciado pelo mesmo crime, na condição de partícipe, em razão do auxílio material prestado.
O inquérito polícia será encaminhado, no começo da tarde de hoje, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências processuais pertinentes, notadamente, o oferecimento da denúncia.
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