Estado terá que indenizar motorista que teve prejuízo em função de buracos na pista

A Justiça da Comarca de Concórdia julgou procedente uma ação de indenização ingressada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), representado pelo Governo do Estado, devido a prejuízos provocados por um buraco na SC-283, trecho entre Concórdia e Chapecó.

O Estado terá que indenizar um motorista em R$ 2,5 mil pela troca de dois pneus que tiveram problemas depois do veículo atingir um buraco na rodovia. O acidente foi registrado em janeiro de 2019 pela falta de manutenção por parte do DEINFRA.

Na decisão a Justiça declarou que o Deinfra é responsável pela manutenção dos trechos. Por isso, a necessidade de garantir a manutenção e sinalização adequadas.

De acordo com o advogado André Faccin Colossi, durante o andamento do processo foi possível comprovar através de fotos e reportagens na imprensa local que o trecho está com problemas e as reclamações são muitas devido a falta de manutenção.

A decisão é de primeira instância, por isso, cabe ainda recurso junto ao Tribunal de Justiça em Florianópolis.

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