Alesc revoga prisão domiciliar do presidente Júlio Garcia

O plenário da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) revogou na noite desta quinta-feira (21) a prisão preventiva do deputado e presidente da Casa, Julio Garcia (PSD), por 30 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. Os principais argumentos dos parlamentares que votaram pela soltura de Garcia é a suposta inconstitucionalidade da prisão por falta de crime em flagrante e a incompetência da 1ª instância da Justiça para mandar prender um chefe de poder. Garcia cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

O relatório aprovado pelo plenário, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), baseia-se em artigo da Constituição Estadual que diz que “os membros do Poder Legislativo Estadual, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. Além disso, Nunes cita outro artigo, da Constituição Federal, que contém texto semelhante.

Além da revogação da prisão, os deputados devolveram a Garcia os direitos políticos de deputado e presidente da Casa. Isso porque,  no relatório de Nunes foi incluída a revogação das medidas cautelares expedidas pela Justiça Federal, que afastavam o deputado das funções na Assembleia. 

Os deputados João Amin (Progressistas) e Ivan Naatz (PL) abriram divergência sobre o voto de Nunes ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambos defenderam a revogação da prisão, mas não a cassação das medidas cautelares. Segundo eles, as funções políticas de Julio deveriam ser retomadas exclusivamente pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), e não pelo Parlamento. Segundo Naatz, uma decisão que atropele a Justiça agora poderia ser anulada em eventual julgamento, e até prejudicaria Garcia.

Apesar disso, ambos votaram com o relator na votação final. Votaram contrários Bruno Souza (Novo), Sargento Lima (PSL), e Jessé Lopes (PSL). Ana Campagnolo (PSL) e Fernando Krelling (MDB) se abstiveram. Prevaleceu então o parecer de Nunes. 

“Trata-se de uma comprovada ação inconstitucional, totalmente inconstitucional, e sem fundamento algum. Não se pode permitir que entes políticos, que hoje vivem uma perseguição muito grande por alguns membros do Judiciário, possam ser tratados dessa forma. Não existe flagrante delito. Não existe fato novo”, disse Milton Hobus (PSD).  

“O pedido da prisão do deputado Julio Garcia… essa medida precisa ser revogada porque ela é extremamente inconstitucional porque há ausência de flagrante delito”, disse Laércio Schuster (PSB). 

“O relatório do deputado Kennedy Nunes restabelece os direitos constitucionais. Nós somos poderes harmônicos, mas poderes independentes. Prender uma pessoa sem que haja o flagrante […] e pedir o afastamento nas medidas cautelares sem que o processo seja julgado, essa Casa não pode admitir”, acrescentou Moacir Sopelsa (MDB).

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