AO VIVO: Tribunal julga Moisés pelo caso dos respiradores. Governador já tem votos suficientes para ser absolvido

Nesta sexta-feira, 7, o Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment composto por cinco desembargadores e cinco deputados realizará a votação final sobre a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. A sessão acontece por videoconferência, devido ao risco apresentado pela pandemia, e iniciou às 9h06.

O julgamento inicia com a leitura de um extrato do processo. Na sequência, haveria espaço para depoimento de testemunhas, mas as sugestões dos denunciantes foram negadas e a defesa não sugeriu testemunhas. Na sequência, terão espaço para sustentação oral os advogados da denúncia e do denunciado – cada um com até 90 minutos. O rito do processo prevê a realização de réplica e tréplica – desta vez com 60 minutos.

Concluídos os debates, o presidente do Tribunal de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, chamará os dez membros, um a um, para discutir o objeto da acusação. Há previsão legal para pedido de vista coletivo, por até cinco dias. Após a discussão, o Tribunal proferirá os votos respondendo a pergunta: Cometeu o acusado Carlos Moisés da Silva o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda de seu cargo?

Caso pelo sete entre os dez julgadores – dois terços – votarem sim, Moisés será cassado e perderá direitos políticos e será impedido de exercer função pública por, no máximo, cinco anos. O tempo de punição também será objeto de deliberação do Tribunal. Caso não haja sete votos pela condenação, Moisés volta ao cargo de governador de Santa Catarina.

PRIMEIRO VOTO

Primeira julgadora a se manifestar no Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, a desembargadora Sônia Maria Schmidt marcou as diferenças entre os julgamentos criminais e de responsabilidade. Isso para afastar a tese da defesa do governador de que os pareceres do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Ministério Público de SC (MPSC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela inocência do governador afastado Carlos Moisés da Silva indicaria absolvição no processo de impeachment.

“O fato de não se detectar lá eventual indício de autoria do senhor governador em relação aos tipos previstos na lei […], bem como no código penal, não significa que o crime político resta esvaziado. Afinal, o processo de impeachment é bem mais amplo”, disse a desembargadora. “Os crimes de responsabilidade são aqueles que atentam contra a Constituição, e diferentemente do que sucede nos crimes comuns de improbidades administrativas, a resposta do Estado não deve ser somente jurídica”, acrescentou. 

Schmidt afirmou que uma “rede” de indícios aponta que Moisés sabia de detalhes da compra e se omitiu quanto ao “emprego ilícito do dinheiro público”. A desembargadora citou os três indícios de que Moisés tinha conhecimento do pagamento antecipado, além do depoimento da servidora Marcia Geremias Pauli. Segundo ela, os indícios não são provas diretas, mas formam um conjunto com “fartura e robustez” de que há responsabilidade do governador. 

A desembargadora repetiu o voto do primeiro julgamento, inclusive com os mesmos argumentos. O placar inicia contra Moisés: 1 a zero pela cassação. 

SEGUNDO VOTO

Segundo a votar no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, o deputado Marcos Vieira (PSDB) assinalou que há “flagrante atipicidade” na denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva. Segundo o parlamentar, a denúncia resumiu-se neste momento à suposta omissão do governador afastado no caso dos respiradores, prática não reconhecida pelo deputado.

Vieira disse ainda que Santa Catarina vive a maior crise sanitária da sua história e que tirar o governador durante esse processo é algo sério. Além disso, disse que a suposta omissão precisa ser muito grave para consumar a cassação. 

Não há “indícios mínimos para a configuração do crime de responsabilidade político-administrativa e a flagrante ausência de prova de sua autoria. Vou tomar a liberdade de anunciar o meu voto: voto pelo arquivamento do processo e a consequente absolvição de Carlos Moisés da Silva”, disse. O placar é um a um.

TERCEIRO E QUARTO VOTOS

O desembargador Roberto Lucas Pacheco adiantou o voto pela cassação do governador Carlos Moisés. O magistrado repetiu os argumentos da primeira votação e indicou que houve crime de responsabilidade na atuação de Moisés no caso da compra dos 200 respiradores da Veigamed. Segundo ele, houve provas de que o governador soube de detalhes da compra e não agiu para prevenir o dano ao erário público. 

Na sequência, votou o deputado José Milton Scheffer (Progressistas). O parlamentar citou as decisões dos órgãos de fiscalização que arquivaram os inquéritos contra o governador e indicou que essas decisões apontam para a inocência de Moisés. Segundo Scheffer, as investigações seguem para responsabilização de outros agentes públicos. O deputado adiantou o voto pela absolvição do governador. 

QUINTO VOTO

O desembargador Luiz Zanelato foi o quinto a anunciar o voto no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment. O magistrado repetiu as provas da denúncia e afirmou que o governador cometeu crime de responsabilidade. Segundo ele, Moisés se omitiu ao não prevenir o dano ao erário público. 

“Ainda que não tenha determinado diretamente ordenação de despesas com a compra dos respiradores, ele possuía conhecimento do negócio, firmado pelo secretário de Estado e suas condições precárias. Por todos os elementos evidenciados nos autos, por volta de março de 2020, o governador do Estado compartilhava a gestão da pasta da saúde”, declarou. 

O placar é 3 a 2. Até o momento, todos os membros do tribunal repetiram os votos do primeiro julgamento. 

SEXTO VOTO

Sexto a votar no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, o deputado Valdir Cobalchini (MDB) utilizou as decisões da Polícia Federal e do Ministério Público de SC (MPSC) de arquivar os inquéritos contra o governador Carlos Moisés da Silva para anunciar o voto pela absolvição do acusado. 

“Não é crível querer atribuir ao governador do Estado crime de responsabilidade […] Se no primeiro momento a acusação apontou indícios para o impulso inicial e recebimento do processo pela Assembleia Legislativa, após ampla investigação dos fatos pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia Federal e arquivamento do Superior Tribunal de Justiça [não é possível afirmar a participação do governador]”, disse.

Parlamentar afirmou que não há indícios mínimos de autoria quanto aos crimes de responsabilidade. Placar é de três a três. 

SÉTIMO VOTO

A desembargadora Rosane Portella Wolff, que foi relatora do caso no Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, manteve o voto pelo andamento da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva. Com o voto da relatora, o placar do Tribunal é de quatro votos pela cassação e três pelo arquivamento. 

Nos argumentos Rosane citou os argumentos da CPI dos respiradores que indicam a ciência do governador no caso: a fala do governador em uma live do próprio governo do Estado em que Moisés mostra que sabia de detalhes das negociações de respiradores pela Secretaria de Estado da Saúde; o projeto de lei apresentado pelo Executivo à Alesc prevendo a legalidade do pagamento antecipado; e a conversa com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para realizar uma consulta sobre a possibilidade de pagamento antecipado.

Segundo ela, nenhuma das acusações foi refutada pela defesa, o que mostra que são provas inequívocas do crime de responsabilidade do governador. 

OITO VOTOS

Deputado Fabiano da Luz (PT) vota a favor do governador. Mesmo antes de encerrar o julgamento no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, o governador afastado Carlos Moisés da Silva já tem votos suficientes para voltar ao cargo. Já se manifestaram pelo arquivamento da denúncia os deputados Marcos Vieira (PSDB), José Milton Scheffer (Progressistas), Valdir Cobalchini (MDB), e Fabiano da Luz (PT). Desta forma, mesmo se os próximos votos sejam pela condenação, Moisés voltará ao cargo.

A votação segue e ainda faltam proferir o voto o desembargador Luiz Antônio Fornerolli e o deputado Laércio Schuster (PSB). A tendência é de que o julgamento, que ocorre de forma célere, encerre nos próximos instantes. Desta forma, Moisés será notificado na sequência da decisão do Tribunal e voltará ao comando do Estado na semana que vem. 

Votaram com o governador até o momento os deputados Marcos Vieira (PSDB), José Milton Scheffer (Progressistas), Valdir Cobalchini (MDB), e Fabiano da Luz (PT). Votaram pela cassação os desembargadores Sônia Maria Schmitz, Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelato e Rosane Portella Wolff.

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