O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente o recurso do Ministério Público de Concórdia e o réu pelo assassinato de Roseli Stoll deverá ir para o Tribunal Popular do Júri. A sentença foi proferida nesta semana pela Corte.
O TJ acolheu o recurso do MP contra o afastamento da qualificadora de dissimulação na sentença de pronúncia dada pela própria Justiça e teve referendado o pedido pelos magistrados. A defesa do réu, o ex-companheiro de Roseli, também havia apresentado recurso contra a qualificadora da asfixia, mas teve pedido negado.

Assim, que houver o retorno dos autos, será designada uma data para a Sessão de Julgamento pelo Júri Popular. A deliberação pelo Tribunal do Júri havia sido determinada pela Justiça no mês de junho desse ano e as duas partes, defesa e acusação, apresentaram recursos, que foram recentemente julgados.
Conforme já divulgado pelo jornalismo da Aliança FM, o réu, ex-companheiro de Roseli Stoll, é acusado de assassinato triplamente qualificado por motivo torpe, asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O agressor também é acusado de ocultação de cadáver. Até o momento o corpo da vítima ainda não foi encontrado Ele teria jogado a vítima nas águas do lado da Usina Hidrelétrica de Itá, em Alto Bela Vista. O crime teria ocorrido no dia 2 de dezembro de 2021.
O réu está recolhido no Presídio Regional de Concórdia.
Aliança