Após a Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul condenar a delegada Lívia Marques da Motta por improbidade administrativa e a perda do cargo de delegada, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ, se manifestou em nota no início da noite de terça-feira.
Lívia foi condenada por se recusar a registrar a prisão em flagrante de um traficante preso pela Polícia Militar. No entendimento da delegada a ação era atribuição da Polícia Civil. O fato foi em maio de 2013 em Jaraguá do Sul. A delegada também foi afastada por improbidade administrativa.
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Em nota, assinada por Rafael de Sá Sampaio, Presidente da ADPJ, a entidade manifesta indignação com a decisão da justiça e que “observamos que o entendimento manifestado pela colega não é pessoal e sim consolidado pela doutrina e tribunais superiores pátrios. No nosso sistema jurídico, não há dúvida de que a autoridade policial que detém capacidade postulatória para representar ao judiciário é o delegado de polícia e que o exercício da função de polícia judiciária é própria das polícias Civil e Federal, exceto no caso dos crimes militares.”
Em outro trecho, a Associação Nacional de Delegados destaca que “o entendimento manifestado pela colega, dessa forma, não visa a satisfação de interesse ou entendimento pessoal e sim a satisfação do princípio da legalidade e as garantias e direitos individuais, e está em harmonia com os mais comezinhos conceitos jurídicos e princípios aplicados à matéria”.
A delegada deve recorrer da decisão.
Confira a nota na integra:
