Atenção: lei proíbe uso de fogos com estampido em Seara

Neste ano entrou em vigor a lei complementar N° 125, que proíbe em todo território do município, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora. A mesma lei prevê a possibilidade do manuseio de artefatos chamados “fogos de vista”. Os artefatos pirotécnicos e fogos de artificio com efeitos visuais coloridos, porém silenciosos, estão liberados.

Com a chegada das festividades de Final de Ano, começaram a surgir registros de infração à legislação, mas também manifestações da população para conscientizar e evitar esse tipo de conduta, solicitando a aplicação da lei no âmbito do município caso seja constatada conduta irregular.

O inteiro teor da lei pode ser acessado através do link:

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/seara/lei-complementar/2022/13/125/lei-complementar-n-125-2022-altera-a-redacao-do-caput-dos-artigos-89-e-93-acresce-1-ao-5-ao-art-93-e-revoga-o-paragrafo-unico-do-art-93-da-lei-complementar-n-76-2016-23-de-dezembro-de-2016-que-institui-o-codigo-de-posturas-do-municipio-de-seara-estado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias?q=125.

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