Neste ano entrou em vigor a lei complementar N° 125, que proíbe em todo território do município, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora. A mesma lei prevê a possibilidade do manuseio de artefatos chamados “fogos de vista”. Os artefatos pirotécnicos e fogos de artificio com efeitos visuais coloridos, porém silenciosos, estão liberados.
Com a chegada das festividades de Final de Ano, começaram a surgir registros de infração à legislação, mas também manifestações da população para conscientizar e evitar esse tipo de conduta, solicitando a aplicação da lei no âmbito do município caso seja constatada conduta irregular.
O inteiro teor da lei pode ser acessado através do link: