sáb, 19 abr 2025, 22:40:15

Justiça aceita pedido de recuperação da Chapecoense

A queda de receitas que acompanhou o rebaixamento da Chapecoense para a Série B do Campeonato Brasileiro. Com as finanças comprometidas, o clube entrou pedido de recuperação judicial no último dia 24 de janeiro. O deferimento foi assinado nesta quinta (3), na 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó. O ACF tem 60 dias para apresentar plano de recuperação judicial apontando como será feito o pagamento aos mais de 800 credores listados. O montante da dívida é de R$ 79.709.875,06.

O juízo determinou que um escritório de advocacia de Caçador exerça o cargo de administrador judicial. Os profissionais do escritório são responsáveis por comunicar os credores sobre a nova situação do clube e promover a assembleia que votará o plano de recuperação judicial. O documento também deve trazer a demonstração de viabilidade econômica da proposta e a avaliação de todos os bens e ativos da empresa. Caso o plano de recuperação seja aprovado, o processo é arquivado em dois anos. Se a negociação for descumprida, os credores podem pedir a falência do devedor.

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De acordo com dados do clube, a Chape tem dívida de quase R$ 80 milhões

A ordem de pagamento prioriza os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; os créditos garantidos por direitos reais, como imóveis; os créditos tributários, como impostos; e, por fim, os demais credores.

Segundo o site Chapeco.Org, a decisão judicial garante que, pelos próximos 180 dias, fiquem suspensas as execuções ajuizadas contra o time e proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

As dividas da Chape são principalmente decorrentes de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais. Entre os argumentos, o clube argumentou que não tem condições de saldar o passivo sem comprometer as atividades desportivas. E que, “apesar da expressiva queda de receitas oriunda do rebaixamento, a recuperação judicial viabiliza a organização das finanças”. (Autos n. 5001625-18.2022.8.24.0018).

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