Concórdia amplia fiscalização a cumprimento de medidas restritivas

Na última quarta-feira, 18, a região dos municípios do Alto Uruguai Catarinense foi incluída na classificação gravíssima no mapa de risco apresentado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde de Santa Catarina (COES). Com isso, as medidas impostas pelo Governo Estadual são mais rígidas. Enquanto Concórdia permanecer no risco gravíssimo, os órgãos de fiscalização deverão cumprir as regras determinadas pela legislação.
Nesta classificação estão proibidos: funcionamento de bibliotecas; casas noturnas, boates, pubs, casas de show e afins; cinemas e teatros; atividades escolares presenciais para as etapas da Educação Básica e Profissional; eventos; eventos esportivos; eventos sociais; feiras e exposições; futebol de salão; futebol recreativo; jogos coletivos recreativos; parques aquáticos e complexos de águas termais;
Também estão suspensos: o acesso do público a competições esportivas públicas ou privadas, sociais ou não; escolas e creches (públicas e privadas); museus; parques, praias e praças (concentração e permanência, com exceção da prática de esportes individuais); serviços públicos (que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais).
Capacidade reduzida: Academias de ginástica, musculação, Crossfit, funcionais, estúdios, danças, Escolas de natação, hidroginástica, Hidroterapia, academias de lutas e áreas afins (30% da capacidade); Hotéis, pousadas, albergues e afins (30% de capacidade); Igrejas, templos religiosos e afins (30% da capacidade); Shopping Center, Galerias e Centros Comerciais (50% de capacidade).
O uso de máscara é obrigatório em estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento em Santa Catarina. O estabelecimento deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo, higienize suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e utilize máscaras. Vale lembrar que todas as medidas restritivas impostas de acordo com a classificação do mapa de risco, são determinadas pelo Governo Estadual. O município não tem autonomia para flexibilizar tais medidas.

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