A Administração Municipal de Concórdia está ingressando com uma ação contra o Estado de Santa Catarina buscando que seja declarado ineficaz o prejulgado Nº 2.274 do Tribunal de Contas, reconhecendo como legal e válida a revisão geral anual concedida aos servidores municipais através da Lei Complementar Nº 822/2021, que repassou 5,20% do IPCA a título de recuperação e não de aumento salarial.
Essa Lei foi feita na vigência do entendimento do TCE de que era possível conceder a revisão de perdas inflacionária aos servidores.
Ocorre que, recentemente, em momento posterior a publicação da lei municipal o Tribunal de Contas mudou o entendimento classificando como inaplicável a revisão geral. No entanto, o município de Concórdia entende que a posição do TCE não refletiu com precisão o entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da diferenciação entre recuperação de perdas e aumento real.
O prefeito Rogério Pacheco considera legítima a recuperação acordada com o Sindicato dos Servidores Municipais de Concórdia e salientou que a administração vem estudando alternativas para reverter o entendimento do Tribunal de Contas, que passou a valer a partir do dia primeiro de julho.
Recentemente os servidores do judiciário catarinense tiveram decisão favorável em causa semelhante, assim como alguns municípios estão conseguindo reverter o posicionamento do TCE.