Consórcio Lambari faz chamamento público para dois editais de produções culturais

Prefeito de Irani e Presidente da AMAUC, Vanderlei Canci, Prefeito de Peritiba e Presidente do Consórcio Lambari, Paulo José Deitos e a Presidente do Colegiado de Cultura da AMAUC- Elaine Aigner Benetti. Foto divulgação Amauc

A Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense, através do Consórcio Lambari, lança dois editais de seleção de produções culturais, inerentes ao Artigo 6º da Lei Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

Com isso, o Consórcio Lambari apresenta o Edital de Chamamento 001/2023 para a Seleção de Produções Culturais do Audiovisual, e o Edital 002/2023, que abrange Produções Culturais de Diversas Linguagens.

Os valores disponibilizados entre os dois editais são de R$ 1.521.449,96, cujo montante é oriundo das prefeituras integrantes do Consórcio Lambari, contempladas com recursos da Lei Paulo Gustavo. Os municípios consorciados são Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina. As inscrições poderão ser realizadas na página do Consórcio Lambari, no período de 9 de outubro a 7 de novembro de 2023.

Detalhes dos Editais

O Edital 001/2023 tem o objetivo de prover a seleção e premiação de projetos destinados às seguintes categorias: Produção Audiovisual; Apoio para Salas de Cinema, Cinema de Rua e Itinerante, voltado para a aquisição de equipamentos para essa finalidade; e Formação, Difusão, Pesquisa e Memória Audiovisual.

Já o 002/2023 contempla as seguintes categorias: Fomento à Atividade da Economia Solidária e Criativa, que tem o objetivo é incentivar ações, atividades de empreendedorismo e eventos que viabilizem a economia solidária ou criativa; e Fomento à Produções Culturais das demais Áreas Artísticas e Culturais, que englobam as artes visuais, cultura popular, dança, livro, leitura e literatura, música, patrimônio cultural material e imaterial, mais o teatro.

De acordo com as publicações, podem ser habilitadas pessoas físicas, maiores de 18 anos, comprovadamente domiciliadas há pelo menos dois anos nos municípios pertencentes ao consórcio. Também podem ser admitidas pessoas jurídicas, inscritas como Microempreendedor Individual, devidamente registradas em uma das 14 cidades integrantes do Lambari, também há pelo menos dois anos. A mesma prerrogativa se aplica a entidades e instituições, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária contemple a arte e a cultura e que também possuam sede em um dos municípios do Consórcio Lambari, há pelo menos dois anos. Do mesmo modo, também serão aceitos Coletivos Culturais não formalizados, representados por pessoas físicas, com idade acima de 18 anos, com comprovação de domicílio em um dos 14 municípios, também, há pelo menos dois anos.

Informações Assessoria Amauc

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