Decreto limita funcionamento de bares até às 22h em Seara

A prefeitura de Seara publicou novo decreto nesta sexta-feira, em relação ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Medias válidas de 1 de agosto até 15 de agosto.

Conforme orientação do Decreto Estadual n.º 630/2020, e  deliberação da CIR/AMAUC e do COES Regional, o Município editou Decreto n.º 1.957/2020  regulamentando medidas de enfrentamento, dentre as quais:

RESTAURANTES, BARES, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E SIMILARES:

– LIMITAR o funcionamento até às 22h00, e após somente por meio de delivery.

SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CLASSIFICADOS CONFORME CRITÉRIOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS:

– INDICAR um colaborador do estabelecimento, o qual deverá aferir a temperatura através de termômetro infravermelho (à distância) e fornecer álcool em gel ou solução antisséptica a todos os usuários antes de seu ingresso aos estabelecimentos;

– RESTRINGIR o acesso aos estabelecimentos, de uma pessoa por grupo familiar, e de preferência que seja realizado por aquele que não faça parte do grupo de risco;

– INTENSIFICAR a higienização dos carrinhos, cestas e utensílios necessários para a utilização das compras antes e depois do uso pelos consumidores.

SUSPENDER a emissão de alvarás para vendedores ambulantes de outros Municípios.

 MANTER A PROIBIÇÃO de aglomeração de pessoas e a realização de festas domiciliares.

MANTER A PROIBIÇÃO de funcionamento de casas noturnas, cinemas, teatros, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos ou qualquer evento que proporcione a reunião de pessoas.

SUSPENDER a realização de aulas presenciais até o dia 07 de setembro nas redes públicas e privadas de ensino Municipal, Estadual e Federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, cursos técnicos, graduação e pós-graduação presenciais.

Limitar a ocupação de Templos Religiosos em 40% da capacidade, bem como a ocupação de Hotéis em 30%.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no referido Decreto, ficam sujeitos os infratores a apuração de eventual prática de infração administrativa prevista no inciso VII, do art. 10, da Lei Federal n.º 6.437/77, e de crime previsto no art. 268 do Código Penal e demais legislações aplicáveis à espécie, inclusive a de cassação do alvará de funcionamento.

A íntegra do decreto se encontra disponível no site: http://seara.sc.gov.br

Decreto publicado nesta sexta-feira, 31.
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