Conforme o Decreto nº 2.475 publicado pela prefeita Janete Bianchin, fica restringido o horário de funcionamento dos bares, restaurantes e similares, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19 em Arvoredo.
Consta no decreto que “as atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres serão condicionadas à observância do horário diário de funcionamento das 06h às 22h, ficando vedado o funcionamento após este horário”.
As restrições e obrigações estabelecidas pelo artigo não se aplicam aos serviços de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
Ivan Ampessan