Defesa ganha mais tempo em processo de cassação de diploma do prefeito e vice de Castello Branco

A defesa do vice-prefeito de Presidente Castello Branco, Ademir Toniello, entrou com Embargos Declaratórios contra a decisão da Justiça Eleitoral de Concórdia, que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente, determinando uma nova eleição no município. Conforme a defesa, o vice-prefeito seria mero beneficiário dos atos investigados e, portanto, não estaria sujeito à penalidade da inelegibilidade.  O prazo para recurso encerrou na noite de quinta-feira, dia 22. Os representantes do prefeito Tarcilio Secco não apresentaram recurso. A decisão dos Embargos de Declaração será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, e a partir da data da publicação, os acusados terão o prazo de três dias para apresentar recurso eleitoral que será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC).

O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Concórdia, Ildo Fabris Junior, julgou procedentes os pedidos de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Presidente Castello Branco, Tarcilio Secco e Ademir Toniello, respectivamente, em razão de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2020. A defesa de Secco e Toniello têm três dias para apresentar recurso e três dias para as contra razões. Depois o processo vai para 2º grau. Enquanto isso, prefeito e vice seguem nos cargos. Se perderem em segunda instância, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o município e uma nova eleição ocorrerá dentro de três meses.

O magistrado declarou a inelegibilidade de Tarcilio Secco, Ademir Toniello  e Ademir Domingos Miotto, pelo período de 08 (oito) anos a partir da eleição realizada em 2020, também em consequência da prática de abuso de poder econômico e político e condena os três políticos ao pagamento individual de dez mil UFIR’s.  Por fim, o juiz eleitoral determina a realização de novas eleições no Município de Presidente Castello Branco. A decisão ainda é passível de recursos.

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC), através da advogada Susane Bomm Peretti e o advogado Cássio Canton, contra Secco, Toniello e Miotto por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Eles foram denunciados por irregularidades como: a oferta de valores em dinheiro para que eleitores do município deixassem de comparecer às urnas para votar; a compra de votos; a distribuição gratuita de bebidas; ameaças a suinicultores integrados em empresa do município, cujos proprietários eram apoiadores da campanha dos réus; a distribuição gratuita de brita; e ameaças a empresários cuja empresa estaria se instalando no município para que esta desmentisse afirmações feitas pela campanha adversária.

Com informações 96

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