O eleitor que não votou no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 precisa ficar atento. O prazo da justificativa de ausência se encerra nesta terça-feira (7). A segunda votação ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios, sendo 15 capitais. Em Santa Catarina, nenhum dos três municípios aptos a irem para segundo turno tiveram mais um pleito.
Quem tem obrigação de votar e não compareceu às urnas no segundo turno precisa justificar a ausência. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Como cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para a Justiça Eleitoral, o eleitor deve justificar separadamente em caso de não comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar ausência nas Eleições 2024
Para justificar a ausência, o eleitor pode se dirigir presencialmente ao cartório eleitoral, ou realizar o processo de forma digital através do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, ou pela internet.
Já no aplicativo, é preciso acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Será gerado um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação, que será transmitida à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Justificativa pelo site
Ainda é possível justificar a ausência na votação pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. Da mesma maneira, será preciso preencher os dados pessoais e depois o eleitor poderá acompanhar o andamento do pedido.
Os dados precisam ser os mesmos informados no cadastro eleitoral para serem reconhecidos pelo sistema. Caso contrário, as informações não serão reconhecidas e o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Ausência ou negativa
Caso o eleitor não justifique a ausência nas eleições municipais, receberá uma série de sanções. Entre elas está uma multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral. Em caso de declaração de estado de pobreza, prevista na resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão fica isento do pagamento da multa.
Os débitos podem ser consultados na página Quitação de Multas do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Ainda, eleitores que não compareceram às eleições e não justificaram a ausência ficam impedidos de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Em casos em que o eleitor faça o pedido de justificativa de ausência e a motivação não seja aceita, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Ainda, se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, é necessário, além do pagamento das multas, solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
*Com informações de Agência Brasil