sex, 14 mar 2025, 03:47:03

Dois empresários de Princesa condenados à prisão por adulterar leite

Empresários condenados por misturar água ao leite no Extremo Oeste de SC

Dois empresários foram condenados por adicionar água no leite para disfarçar seu estado impróprio para o consumo e, assim, prosseguir com a comercialização do produto.

Os réus são proprietários de um laticínio em funcionamento no município de Princesa (distante 215 km de Seara), no Extremo Oeste.

Um deles foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção. O outro recebeu a sentença de seis anos e oito meses de detenção. Ambos em regime inicial semiaberto. A decisão partiu da juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, da Vara Única da comarca de São José do Cedro.

Ao todo foram sete amostras encontradas com adulteração, a primeira em 2012 e as demais em 2014. O mesmo delito foi praticado em dias distintos, mas nas mesmas condições de tempo e lugar.

Leite azedo e amostra com produto alterado

De acordo com a denúncia, “a acidez estava extremamente elevada (leite azedo), com densidade abaixo do preconizado na legislação e extremamente seco, sendo que a amostra estava alterada a ponto de o equipamento que mensura a quantidade de água eventualmente adicionada ao leite (crioscópio) nem sequer conseguir levar a análise a termo, além do teor de lactose estar abaixo do mínimo exigido, estando, portanto, em evidente desacordo com as normas regulamentares de distribuição e apresentação”.

O índice de acidez aceito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento varia entre 0,14 e 0,18. Algumas amostras apresentaram 0,36, numa demonstração de que o leite estava quase fermentando no tanque; em outras havia grande quantidade de coalho. Já o nível de lactose – que é o açúcar natural do leite – estava em 3,3, quando o mínimo permitido é 4. Frações de antibiótico também foram encontradas, o que indica que as vacas foram tratadas com o medicamento pelos produtores rurais fornecedores, o que também é proibido.

Leite acondicionado por mais de 48 horas

Mesmo após passar por análise na empresa, o produto seguiu para indústria no Rio Grande do Sul. A condição do leite estava imprópria porque o produto ultrapassava o prazo máximo de 48 horas acondicionado em caminhão resfriador, necessário para evitar contaminação.

A sentença é resultado da operação Leite Adulterado III, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – Gaeco (Autos n. 0900011-04.2016.8.24.0065).

Ciretran de Concórdia amplia horário de atendimento

Homem com mandado ativo é preso após furtar cebolas de caminhão

Criminosos usam o nome do HSF de Concórdia para aplicar golpes

Jaguatirica é encontrada morta em rodovia de Seara

Com informações TJSC

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas