Estado entra com ação contra “greve sanitária” do Sinte

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ingressou nesta terça-feira (9) com uma ação para declarar ilegal a “greve sanitária” anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte/SC) no dia 8 de março. Conforme ofício enviado à Secretaria de Estado da Educação (SED), os profissionais do magistério não retornarão às atividades presenciais até que toda a categoria seja imunizada contra a Covid-19. 

No pedido a PGE/SC afirma que a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que permitiu o retorno das atividades presenciais e “exige do ente público uma medida completamente desarrazoada para seu encerramento – a vacinação de todos os membros da categoria profissional”. Para os procuradores, a greve é ilegal e abusiva pois prejudicaria a prestação de um serviço essencial à população – sobretudo os mais vulneráveis.

SC cumpre orientações técnicas e sanitárias para garantir a segurança nas salas de aula – Foto: CRE Blumenau/Secretaria de Educação

Entre os argumentos apresentados pela Procuradoria, além do não cumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a comunicação formal ao ente público – pois o ofício fora enviado à SED às 18h20 da véspera do início da paralisação – está o planejamento do Governo do Estado para o retorno às atividades escolares. Portarias elaboradas de forma conjunta entre as pastas da Educação e da Saúde determinam protocolos de segurança sanitária e pareceres das autoridades sanitárias afirmam “não ser possível afirmar que os professores estão mais vulneráveis nas escolas do que nos locais onde vivem”.

Em caso de descumprimento do pedido formulado à Justiça para que o Sinte/SC não inicie a paralisação, o Estado de Santa Catarina pede que seja determinada aplicação de multa de R$ 50 mil por hora de paralisação e o desconto do salário dos servidores.

Processo número: 5009834-64.2021.8.24.0000

Atuam no pedido o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza e os procuradores Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Sérgio Laguna Pereira.

SAIBA MAIS

A Secretaria de Estado da Educação (SED) emitiu nota oficial considerando ilegal por inúmeros motivos, em especial por não respeitar os requisitos descritos na Lei 7.783/89, a “greve sanitária”, aprovada em assembleia geral do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública de Santa Catarina (SINTE/SC), na noite de segunda-feira (8). “A greve só é considerada legítima quando temporária (art. 2º, da Lei nº 7.783/1989), mas o sindicato não estabelece uma data e exige a vacinação de todos os membros da categoria profissional, algo que não é possível antever porque ainda não há imunizantes disponíveis para compra imediata no país. Além de descumprir os requisitos legais, a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que baseou o retorno das atividades presenciais – após mais de um ano de paralisação”, afirma a SED.

Além disso, a decisão seria contrária ao cumprimento da Lei 18.032/2020, que considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, como serviço essencial em Santa Catarina. A SED entende que esta é uma decisão que não será aceita pela sociedade, que espera ter a opção de levar os filhos para a escola de forma segura, conforme tem sido colocado em prática desde fevereiro.

“Convém esclarecer que a ausência ao trabalho para participar de paralisação constitui falta injustificada do servidor, cujas concepções estão fundamentadas na Lei nº 6.844/1986, o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. Não há dispositivo que garanta a reposição como meio de compensar descontos salariais decorrentes de dia não trabalhado”, alerta a SED.

A Secretaria admite que as escolas não estão imunes à Covid-19, mas que são ambientes seguros para o prosseguimento das aulas presenciais por conta dos protocolos sanitários adotados com o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon Edu), o qual foi construído com participação do próprio sindicato.

Por fim, entende que a deflagração da greve não representa a vontade da maioria dos trabalhadores de educação da rede estadual e reforça que irá manter as aulas nos três modelos, adotados de forma democrática para contemplar todos os alunos, preservando as pessoas do grupo de risco, e para manter o interesse público previsto na legislação. Caso necessário, a SED está se mobilizando para acionar a Justiça e adotar as medidas cabíveis.

Greve

A assembleia, que decidiu pela paralisação das atividades presenciais, pelo crescente aumento dos casos positivos de Covid-19 na comunidade escolar da da rede pública estadual. De acordo com o SINTE/SC, “Santa Catarina vive um colapso na saúde. Hospitais lotados, sem vagas nas UTIs e alguns prefeitos começam a tomar medidas mais drásticas de lockdown para tentar conter o crescente número de infectados pela Covid-19. Paralelo a este cenário desesperador, acompanhamos o governador Moisés, seguindo a política negacionista de Bolsonaro, expondo os trabalhadores da educação, estudantes e familiares ao risco de contrair o coronavírus com a manutenção das aulas presenciais”.

O sindicato alega que as escolas estaduais não possuem estrutura para garantir as definições dos Planos de Contingências _ Plancon. “Denúncias de falta de segurança sanitária estão sendo flagrados em todo o estado, aulas estão sendo suspensas com casos suspeitos entre estudantes e profissionais, bem como casos confirmados e profissionais até hospitalizados”, denuncia o sindicato da categoria.

A nota, diz ainda, que ´”é urgente que o estado tome uma medida em defesa da vida da população”. A mobilização cobra que o governo do estado zele pela vida da população e interrompa imediatamente as aulas presenciais, além de garantir a vacinação de todos os trabalhadores da educação, bem como a continuidade da vacinação da população idosa e do grupo de risco.

O SINTE/SC afirma que as aulas 100% online começaram nesta terça (9) com aplicativos alternativos, até que o governador Carlos Moisés libere os aplicativos oficiais do governo do esta

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