Ex-prefeito de Itá, ex-secretário e empresários condenados na Operação Fundo do Poço

O juiz Rodrigo Climaco José, da Vara Única da comarca de Itá, condenou neste mês o ex-prefeito de Itá Egídio Gritti, ex-secretário e dois empresários, assim como a empresa que representam, por envolvimento na Operação Fundo do Poço. As denúncias, apresentadas em 2011, chamaram a atenção dos catarinenses. As investigações apuraram fraudes em contratações de empresas para perfuração de poços artesianos pelos Municípios. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. Já as ações por improbidade administrativa ficaram sob responsabilidade das comarcas que atendem as prefeituras citadas.

O magistrado determinou pagamento de multa por parte dos réus, no valor total de R$53.400,00. O montante é três vezes superior ao desviado e ainda será corrigido. A sentença também estabeleceu a suspensão dos diretos políticos de todos os réus por 10 anos, bem como a proibição de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Os envolvidos ainda tiveram os bens bloqueados, em um total de R$61.400,00, com o objetivo de ressarcir os cofres públicos.

Outra decisão do magistrado foi anular parcialmente o 2º Termo Aditivo ao contrato número 121/12, no valor de R$11.255,78, que foi o lucro da empresa na ocasião e que será utilizado como ressarcimento ao Município. Ficou comprovado que houve superfaturamento na contratação.

Fatos

Durante o processo, o Ministério Público apurou que, diante da situação financeira precária do município, que dificultava o adimplemento de fornecedores, o ex-secretário pediu dinheiro para o empresário a fim de garantir pagamentos antecipados por serviços contratados. O pagamento de propina, no valor de R$ 2 mil, prejudicou a ordem legal de pagamentos a serem feitos pela Prefeitura, na época. A negociação aconteceu uma outra vez, a pedido do prefeito.

Em outra ocasião, também de acordo com o MP, o empresário incluiu o valor da propina no orçamento entregue ao processo de licitação de uma obra. Eram R$ 1.500 para o então prefeito e R$ 500 para o ex-secretário, este último que intermediou a negociação para recebimento dos valores. A denúncia, acatada em 1º Grau, caracterizou superfaturamento. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos número 0900003-44.2016.8.24.0124).

Poder Judiciário de SC

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