O ex-prefeito de Xaxim, Gilson Vicenzi, foi condenado, no último dia 13 de abril, após pedido da Prefeitura, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2,6 milhões por deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários municipais entre janeiro de 2009 e outubro de 2012, devida por força da Lei 8.212/1991. Além disso, o mandatário também promoveu compensações de INSS indevidas naquele período.
A decisão é da 2ª Vara da comarca de Xaxim. O valor da condenação deve ser acrescido de correção monetária. Na ocasião, segundo os autos, a Receita Federal instaurou um Termo de Verificação Fiscal e um Auto de Infração de Contribuição Previdenciária e uma multa isolada, e constatou que a Prefeitura, a mando de Gilson, deixou de recolher, de forma indevida, contribuição previdenciária no montante de R$ 2,4 milhões, o que gerou a incidência de juros por R$ 239.410, uma multa de mora por R$ 480 mil, e a multa isolada por compensação indevida por R$ 3,6 milhões. Posteriormente, a Prefeitura aderiu ao parcelamento do débito, e obteve desconto de 40% nas multas e juros, devendo ao final R$ 2.687.410 para o fisco.
A Justiça entendeu que esse valor foi gerado de forma ilegal e em prejuízo ao erário, o que não teria acontecido se as contribuições tivessem sido pagas de forma regular: “É certo que se os recolhimentos tivessem ocorrido oportunamente, e se não realizado procedimento de compensação indevido, o município não teria que arcar com a multa e os juros moratórios sobre o montante devido, sendo manifesto o prejuízo ocasionado pela conduta do réu. Os atos do ex-prefeito afrontaram os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, na medida em que não encontram fundamento de validade em preceitos legais, e não atendem à ética administrativa e à honestidade que se espera na atividade estatal, notadamente na relação com a conquista do interesse público”, ressaltou a juíza Vanessa Haupenthal em sua sentença.
Documentos anexados ao processo comprovam que a Prefeitura ignorou várias intimações da União, enviadas no ano de 2012 pela Receita Federal, o que vai de encontro com a tese de que, ainda durante o mandato, houve tentativa de negociação da dívida e reconhecimento da situação. O intuito de fraude ficou evidente, diante da compensação efetivada mediante declaração falsa, ao informar na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a existência de créditos que Gilson sabia não possuir, o que ocasionou a aplicação de multa isolada pelo fisco.
Consta, ainda, do termo de verificação fiscal, que “a prática de declaração falsa ocorreu de forma reiterada no período fiscalizado, e já vinha ocorrendo desde, pelo menos, janeiro de 2010, […] se registrou a existência de um anterior procedimento fiscal, realizado em 2011, que resultou em Auto de Infração sobre a quantia suprimida”. Algumas testemunhas do caso afirmaram que, na época, diversos municípios do Oeste tiveram sérios problemas com o pagamento de contribuições previdenciárias, e que no caso de Xaxim, as dificuldades começaram ainda no segundo mandato do ex-prefeito Cezar Fonini (2001-2005).
A juíza Vanessa conclui que Vicenzi, como gestor, era responsável pela ausência de recolhimento da contribuição previdenciária e pelas declarações perante o fisco: “O caso não compreende mero erro ou equívoco na interpretação e aplicação da lei, ou mesmo confusão na apreciação da conveniência e oportunidade de medidas sujeitas à sua decisão, mas sim conduta abusiva do chefe do Executivo local no desempenho do cargo, ultrapassando qualquer margem razoável de algo falível nos seus julgamentos”.
Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS Patronal, se trata do valor que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social, isto é, o conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.
Essa contribuição, assim como o INSS que os colaboradores pagam, serve para que os cidadãos fiquem protegidos de situações que possam colocar o seu próprio sustento e o sustento das famílias em risco. Morte, invalidez, prisão, velhice, desemprego, maternidade e outros cenários podem se desenrolar a qualquer momento, o que torna essa contribuição crucial. (DI Regional)
Leia também:
Cantor tradicionalista Velho Milongueiro morre aos 83 anos em Porto Alegre