Grupo condenado por irregularidades na construção de cisternas

Atendendo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, a Justiça Federal condenou sete pessoas por crimes ocorridos em projeto de construção irregular de cisternas na região Oeste catarinense. Foram condenados André Barreto Bornhausen, Olívia Barreto Bornhausen e Melimar Marquesi (a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto), Roberto Franchini (seis anos e seis meses em regime inicial fechado), Rodrigo Mello da Rosa (cinco anos e quatro meses de detenção e quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado) e Alexandro dos Santos (dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semi-aberto).

Condenados pelo crime de peculato, Olívia Barreto Bornhausen, André Barreto Bornhausen, Ivalmor Piaia, Melimar Marquesi, Roberto Franchini e Rodrigo Mello da Rosa – estes dois também condenados pelo crime de inexigibilidade fraudulenta de licitação – ainda terão de devolver R$ 3.214.202,84, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente, para reparação dos danos causados.

A partir de representação recebida da Câmara de Vereadores de Xanxerê (SC) no final de 2014, o MPF em Chapecó instaurou inquérito civil para apurar denúncia de irregularidades na construção de cisternas para captação e abastecimento de água em municípios do Oeste catarinense, com recursos da União.

Conforme ficou apurado em inquérito civil em 2012, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação assinou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa “Água para Todos”, de mais de R$ 12 milhões para a “construção de cisternas de alambrado e capacitação da população beneficiada com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos para consumo da população rural do Oeste e Extremo-Oeste catarinense que sofre os efeitos da estiagem”. Para construção das cisternas foi contratada, por inexigibilidade de licitação, a Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina (Coopesc).

Irregularidades – Auditoria realizada posteriormente pela Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda revelou diversas irregularidades no projeto, entre elas a inadequação desse modelo de construção de cisternas; ilegalidade da contratação da cooperativa por inexigibilidade de licitação; desperdício de materiais; falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização das obras; serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos municípios atendidos; e a utilização de notas fiscais de empresas paralisadas para justificar o recebimento de valores.

Das 437 cisternas analisadas pela auditoria estadual, apenas uma havia sido concluída e estava em funcionamento, armazenando água. Depois da auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo com todas as irregularidades apontadas, cerca de R$ 3,2 milhões foram pagos à Coopesc.

As investigações do MPF, com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), revelaram que a cooperativa sequer utilizou cooperados na construção das cisternas, terceirizando a execução das obras para um empreiteiro que, por solicitação da cooperativa, emitiu notas fiscais de empresas já há muito paralisadas. A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou ainda que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes da cooperativa, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes. Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios da empresa DMAS Participações Ltda, que pertencem a uma tradicional família da política catarinense.

Os réus, conforme sentença da juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva, poderão apelar em liberdade. Além disso, em virtude do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, havendo a confirmação da condenação pelas instâncias superiores, os acusados somente começarão a cumprir as penas com o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais nenhum recurso cabível.

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