Um homem foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e favorecimento de prostituição em São José do Cedro. A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina.(MPSC).
O homem, segundo o MPSC, estuprou a filha e a enteada, ambas crianças à época, e induziu a filha adolescente a se prostituir. Os crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015 e 2017.
Conforme a denúncia, em 2010, o réu, aproveitando da relação de familiaridade, abusou da enteada. Segundo apurado durante a instrução processual, no dia do crime, o homem chamou a vítima para ajudar no corte de lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido.
Na sequência, retirou toda a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral e lhe tocou nas partes íntimas. Em juízo, a vítima contou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso para alguém, quem sofreria as consequências seria a avó da criança.
Já no ano de 2017, o homem, aproveitando das relações domésticas e de coabitação, praticou atos libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo da menina, passando a mão nos seios e na bunda.
Favorecimento da prostituição
Entre os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, adolescente na época. Uma testemunha relatou que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca deste namorado dar dinheiro, celular e roupas para ela.
Disse ainda que a adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para ele, e que o condenado tinha contatos de homens em cidades próximas com os quais ela mantinha relação sexual em troca de dinheiro.
Da sentença cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Com informações, ND.
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