Homem é condenado por falso testemunho em Concórdia

Homem foi condenado a pagar multa de 1/3 do salário mínimo. – Foto: Reprodução/Internet

Um homem mentiu em seu depoimento durante processo judicial em Concórdia. Ele foi condenado por falso testemunho. Sem saber da prisão de um conhecido pelo crime de tráfico de drogas, ele disse ter conversado presencialmente com o homem no período em que o mesmo estava preso.

O acusado foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. Ele também terá que pagar 11 dias de multa no valor de R$348,33 (1/30 do salário mínimo). A relatoria foi do desembargador Paulo Roberto Sartorato.

Denúncia

Durante uma operação policial realizada em abril de 2012 dois homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas. No mês de outubro, um homem que realizava serviços na casa de um dos presos foi intimado como testemunha. Segundo informações do TJSC, durante o depoimento, ele informou que teria recebido no dia seguinte ao flagrante a visita de um dos homens que foi preso na operação. Ele chegou a dizer que interagiu com o acusado, que na verdade estava recolhido em unidade prisional.

Inconformado com a condenação em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Ele teria reivindicado a absolvição diante da ausência de dolo específico próprio ao tipo penal em questão, bem como a insuficiência de provas para a condenação.

Decisão

“Dessa forma, a prova oral colhida foi firme e coerente no sentido de que o réu/apelante realizou afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante, visando isentar o então réu (nome do dono da casa e preso por tráfico) da responsabilidade criminal pela prática da conduta a si imputada, sugerindo que, na verdade, era (nome do acusado por ele) que perpetrava o tráfico de drogas, restando evidenciado o dolo necessário para a caracterização do crime de falso testemunho”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e teve a participação do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva. A decisão foi unânime.

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