sex, 18 abr 2025, 20:55:44

Homem preso pela Polícia Civil por importunação sexual em Arvoredo

A Polícia Civil de Seara efetuou na quarta-feira, 17, a prisão em flagrante de um homem de 68 anos pela prática de importunação sexual, infração ao artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.

O fato teve como vítima uma adolescente de 16 anos de idade e o fato teria acontecido na manhã da quarta-feira, dia 17 de novembro, no município de Arvoredo.

O investigado foi encaminhado ao Presídio Regional de Concórdia, e o procedimento remetido ao Juízo da Comarca de Seara.

Importunação sexual

A Lei da Importunação Sexual foi sancionada em 24 de setembro de 2018. Conhecida como LIS, a regulamentação alterou o Código Penal de forma significativa. Desse modo- cantadas invasivas, piadinhas vexatórias, puxar o sujeito para dar um ‘beijo roubado’ – tudo isso denota importunação sexual. O crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima (como passar a mão em partes íntimas, esfregar o órgão sexual na outra pessoa, roubar um beijo). Não exige relação de hierarquia, por exemplo. Enquadrado como crime pela Lei n°13.718/2018 – pena pode variar entre 1 e 5 anos, sendo aumentada em caso de agravantes.

ASSÉDIO SEXUAL

Ato libidinoso sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia, muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico. Enquadrado como crime pelo artigo 216 do Código Penal – pena pode variar entre 1 e 2 anos e prisão.

ESTUPRO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter conjunção carnal. Enquadrado como crime hediondo pelo artigo 213 do Código Penal – pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte. (Observatório G)

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