Homicídio no dia 18 de março de 2017 é tema do Tribunal do Júri nesta quarta (21) no Fórum de Concórdia. Foi crime em um bar na rua Minas Gerias no bairro dos Estados em Concórdia. J, o réu, é denunciado por homicídio, mas no decorrer do processo sua defesa encaminhou a desclassificação para lesões graves justificando que o homem R faleceu 8 dias depois no hospital e por infecção.
Consta nos autos que J chegou no bar, onde ocorria um churrasco, e muniu-se com uma faca e efetuou dois golpes em R (abdômem e tórax). Uma pessoa agiu com uma cadeira até o agressor tentar fugiu, mas acabou dominado enquanto bombeiros e polícia foram acionados.
A defesa também alega que J foi ameaçado no estabelecimento. Para a Justiça, o motivo é fútil. O denunciado, porém, é mantido em liberdade, pois, conforme os autos, não houve motivos para a prisão preventiva.
A definição por julgamento popular foi definida em 2 de dezembro de 2020 pelo juiz Ildo Frabis Junior. Com informações, Sublinhado.
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