qua, 5 nov 2025, 19:24:34

Humorista Cris Pereira é condenado a 18 anos de prisão por estupro

O humorista gaúcho Cris Pereira foi condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O caso teria ocorrido em 2021, quando a menina tinha três anos. 

A condenação, em segunda instância, foi proferida em julgamento realizado na quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O processo corre em segredo de Justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT, havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha. 

De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior.

Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirma que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”. A defesa afirma, ainda, que “serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores”.

A pena estipulada foi de 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

A íntegra do relatório da sessão ainda não foi disponibilizada.

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Leia a nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria,  inocentando ele.  Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa,  firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. 

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça. 

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá,  e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. 

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS,  visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário. 

Edson Cunha 

Advogado

OAB/RS 90828

* Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.

Gaúcha/ZH

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