O humorista gaúcho Cris Pereira foi condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O caso teria ocorrido em 2021, quando a menina tinha três anos.
A condenação, em segunda instância, foi proferida em julgamento realizado na quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo corre em segredo de Justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT, havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha.
De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior.
Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirma que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”. A defesa afirma, ainda, que “serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores”.
A pena estipulada foi de 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado.
A íntegra do relatório da sessão ainda não foi disponibilizada.

Leia Mais
Leia a nota da defesa de Cris Pereira
Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado
OAB/RS 90828
* Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.
Gaúcha/ZH








