qui, 6 mar 2025, 12:28:51

Idade mínima para benefício da aposentadoria sofre alterações

Em 2025, os critérios para conseguir o benefício da aposentadoria irão mudar. De acordo com informações do Correio Braziliense, as principais alterações incluem ajustes na idade mínima e no sistema de pontuação para aposentadoria. Além disso, mudanças na forma de calcular os benefícios e a introdução de novas alíquotas progressivas também serão postas em prática.

Como funciona o Sistema de Pontos na Aposentadoria

O sistema de aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil utiliza uma fórmula de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição, ou seja, o tempo trabalhado.

Em 2025, as mulheres precisam chegar a 92 pontos, enquanto os homens devem alcançar 102. O tempo mínimo de contribuição não mudou e continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Qual é a Idade Mínima Progressiva

Regra da Idade Mínima Progressiva é uma opção que altera a idade mínima para aposentadoria de forma gradual.

Atualmente, para se aposentarem, as mulheres devem ter no mínimo 59 anos e os homens 64. De acordo com informações divulgadas pelo Correio Braziliense, “este ajuste é necessário para alinhar o sistema previdenciário às mudanças na expectativa de vida.”

Regras especiais para professores

Os professores têm regras específicas para aposentadoria. Em 2025, as professoras precisam alcançar o número de 87 pontos para se aposentar. Já os professores homens precisam atingir 97 pontos. O tempo mínimo de contribuição para mulheres deve ser de 25 anos e para os homens, 30.

Além disso, a idade mínima progressiva para as professoras será de 54 anos e 59 anos para os homens.

Regras de transição mantidas

Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, continuam válidas neste ano:

  • A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%: ela exige que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, com um pedágio adicional de 100% do tempo restante na data da Reforma da Previdência, em 2019;
  • A Regra do Pedágio de 50%: ela mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante.

Outras alterações importantes na nova previdência

A nova previdência também implementa uma alteração no cálculo do benefício, agora considerando todas as contribuições desde julho de 1994, ao contrário do cálculo anterior que levava em conta apenas as 80% maiores contribuições.

As novas alíquotas progressivas também serão aplicadas, com a ideia de que quem ganha mais, contribua mais, o que, de acordo com o Correio Braziliense, “representa uma medida de justiça social na redistribuição dos custos previdenciários”.

Informações NSC

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