Inquérito da Operação Campo Limpo é concluído

A Polícia Civil de Concórdia, através da DIC/Fron, concluiu um dos Inquéritos Policiais instaurados no âmbito da “Operação Campo Limpo”.
No dia 25/09/2020, foi realizada a terceira fase da “Operação Campo Limpo”, quando foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados, visando à obtenção de novos elementos de informação que auxiliassem na elucidação dos fatos.

Durante o transcorrer do referido IP, foram apurados robustos indícios da prática do crime de associação criminosa (art. 288 do CP) envolvendo um funcionário público da CIDASC e dois produtores rurais, todos de Concórdia, além de delitos praticados contra a Administração Pública, sendo que a conduta dos investigados estava relacionada a irregularidades no transporte de animais. 

Além daquele funcionário público, constatou-se a participação de outros três funcionários públicos da CIDASC, todos de Concórdia, os quais eram coniventes com a conduta criminosa dos demais investigados.

Ao final da investigação, a Polícia Civil indiciou:
a) E. – 34 anos – pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do CP – 9 vezes), peculato furto (art. 312, § 1º, do CP – 2 vezes) e violação de sigilo funcional (art. 325, caput, do CP – 2 vezes);
b) H. – 49 anos – pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP) e corrupção ativa majorada (art. 333, § único, do CP, 5 vezes);
c) W.- 38 anos – pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), corrupção ativa majorada (art. 333, § único, do CP, 4 vezes) e peculato furto (art. 312, § 1º, do CP – 2 vezes);
d) A. – 38 anos – pela prática, em tese, do crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP – 3 vezes);
e) D.- 52 anos – pela prática, em tese, do crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP – 3 vezes); e
f) D. – 37 anos – pela prática, em tese, do crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP – 5 vezes).
Fonte: POLICIA CIVIL

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