Juíza de Chapecó grita e ameaça testemunha durante audiência

O vídeo de uma juíza substituta da 1ª Vara Trabalhista de Chapecó gritando com uma testemunha durante uma audiência em Xanxerê gerou repercussão. A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, formalizou um pedido de providências às autoridades competentes, alegando condutas agressivas da juíza.

Em uma audiência por videoconferência realizada em 13 de novembro em Xanxerê, a juíza Kismara Brustolin pediu que uma testemunha respondesse a uma pergunta dela de uma maneira específica. “Sr. Leandro, eu chamei sua atenção, o senhor tem que responder assim: ‘o que a senhora deseja, excelência?'”, diz a juíza.

A testemunha diz que não entendeu a pergunta e a juíza sobe o tom e, aos gritos, repete a frase anterior. Na sequência, ainda aos gritos, ela diz “repete” e ameaça desconsiderar o depoimento do homem. A testemunha segue a falar e a juíza grita “para, bocudo!”.

OAB solicita providências ao TRT-12

A OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente Cláudia Prudêncio, solicitou, por meio de ofício, ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi e ao Corregedor-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Desembargador do Trabalho, Nivaldo Stankiewicz, providências e apoio após uma magistrada demonstrar atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunha, durante uma audiência por videoconferência realizada neste mês.

“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, enfatizou a presidente da Ordem catarinense, Cláudia Prudêncio.

O ofício foi entregue em mãos ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi, pelo coordenador de Relacionamento com a Justiça do Trabalho e conselheiro estadual da OAB/SC, Ricardo
Corrêa Júnior, representando a presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio.

Confira o documento na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina, por sua Presidente, vem por meio deste, solicitar apoio em razão de um lamentável ocorrido. Durante a audiência de instrução por videoconferência realizada no dia 14 de novembro deste ano, às 15h, na Vara de Trabalho de Xanxerê, a Juíza Substituta Kismara Brustolin apresentou atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas. Por este motivo, solicitamos providências urgentes no sentido de apurar com rigor o ocorrido para que esse tipo de comportamento não volte a se repetir.

Atualização: TRT suspende juíza

O TRT-12 divulgou uma nota na noite desta terça-feira, 28, em que comunica a suspensão da realização de audiências pela juíza substituta Kismara Brustolin. Segundo o TRT, a suspensão não interfere em sentenças e despachos que estejam pendentes, “salvo recomendação médica em contrário”.

Nota do TRT-SC sobre a audiência ocorrida em Xanxerê

Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que: Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário.

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.

Informações DI Regional

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