Em julgamento realizado na quarta-feira, 06, na Câmara de Vereadores de Itá, o Tribunal do Júri desclassificou a tentativa de homicídio a qual o réu era acusado.
Na análise dos quesitos os jurados desclassificaram a tentativa de homicídio para lesões corporais graves. Como o crime de lesões corporais graves não caracteriza decisão pelo Tribunal do Júri, e sim uma decisão da justiça, o processo foi interrompido e volta para despacho do juiz.
Agora o Ministério Público (MP) e a defesa devem se manifestar novamente. Como é um crime de menor potencial o MP pode pedir uma transação penal. Se o MP oferecer novamente a denúncia contra o réu a decisão ficará a cargo do juiz e não haverá mais júri popular.
Pesou a favor do réu também os bons antecedentes criminais e que não havia outras qualificadoras.
Segundo informações foi a primeira vez que isso aconteceu durante um Tribunal do Júri na Comarca de Itá.
Lembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi na noite do dia 5 de junho de 2020, na casa da vítima, localizada em linha Passo do Uvá, interior de Itá. O denunciado, Natalin Wilck, munido de uma arma branca, tentou matar Joaquim do Santo Lima por meio de diversos golpes de faca nas costas, no tórax e no braço, “apenas não obtendo o resultado morte por circunstância alheia à sua vontade”.
O Ministério Público concluiu que “a vítima, para se defender, entrou em luta corporal com o denunciado, momento em que a geladeira da residência tombou em cima de Natalin, que caiu ao chão e ficou impossibilitado de continuar a prática do crime.
Atuou na acusação o promotor Khalil Nogueira Nicolau. O réu foi defendido pelo advogado searaense Bruno Pandolfi. O júri foi presidido pelo juiz Rodrigo Clímaco José.
O acusado respondia o processo em liberdade.