
Em júri realizado nesta quinta-feira, dia 12, no Fórum da Comarca de Seara, o réu Jeferson Fogas de Almeida foi condenado a pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por disparo e porte ilegal de arma de fogo mais multa. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Contra ele também havia uma denúncia de tentativa de homicídio, o qual foi desclassificada por um pedido do próprio Ministério Público e acatada pelos jurados que seguiram o entendimento.
Conforme a denúncia, o caso foi registrado no dia 06 de julho de 2019, em Linha Vani, interior do município de Seara. No dia dos fatos o autor teria efetuado disparos de arma de fogo contra um veículo onde encontravam três pessoas. A irmã do autor também estaria no local tendo incentivado o homem a efetuar os disparos.
Atuou no júri o promotor Wesley da Silva Muller. O acusado teve como defensor dativo o advogado Dr. Bruno Vinicius Pandolfi e a sessão presidida pelo juiz Pedro Antonio Panerai.








