Um homem que engravidou uma adolescente de 13 anos e foi condenado por estupro em Ipumirim, bem como os pais da jovem, condenados por omissão, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam que separar o casal, que atualmente convive em união matrimonial, estaria “destruindo a continuidade do seio familiar”. O caso aconteceu em um município do Vale da Produção e a defesa da família foi feita pelos advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz.
Conforme a denúncia do Ministério Público, em 2015 o acusado manteve relação com uma jovem de 13 anos que acabou engravidando. Os genitores da adolescente, sabendo do caso, foram coniventes com a situação e não denunciaram aos órgãos responsáveis. Além disso, eles incentivaram para que os dois permanecessem juntos e se casassem. Ao saber da gravidez da menor, o homem passou a residir com ela.
Em primeiro grau, o homem foi condenado por estupro de vulnerável ao cumprimento de 9 anos e 7 meses de cadeia em regime inicial fechado. Cada um dos pais da menor foi condenado a 8 anos de cadeia em regime semiaberto pelo crime de omissão. Eles tiveram o direito de recorrer da decisão em liberdade.
No recurso junto ao Tribunal de Justiça, os advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz defenderam a tese de que ambos demonstraram estar apaixonados e que o interesse dos namorados era de constituir família, tanto que ainda estão juntos, convivendo sob o mesmo teto, felizes e criando o filho do casal.
O desembargador e relator da matéria, Júlio César Machado Ferreira de Melo, em sua manifestação, disse não concordar com a sentença de primeiro grau. Segundo ele, este caso não é uma novidade nos tribunais. “Há provas concretas de que o relacionamento foi adiante, isto é, encontram-se atualmente juntos e possuem uma filha em comum”, destacou.
Diante das constatações e entendimentos, o homem que engravidou e os pais da menor foram absolvidos das acusações. “em tempos em que traficantes internacionais saem pela porta da frente dos presídios, em que empresários e políticos desonestos vagueiam livremente, em evidente deboche ao senso comum de justiça, não vislumbro quaisquer motivos, por mínimos que sejam, para manter condenados os insurgentes, cidadãos humildes, de bem e moradores de pequeno município catarinense”, concluiu o desembargador.
Com informações, Atual FM