
A Justiça da Comarca de Catanduvas condenou o réu do crime de homicídio, registrado no ano de 2004, em Jaborá, a pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto A Sessão do Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira, dia 13. Da pena, o réu poderá recorrer em liberdade.
O réu, de iniciais V.C de C. é foi responsabilizado pela morte por golpe de arma branca de Celeste Rosa. A agressão aconteceu na noite do dia 17 de maio de 2004, na rua Carlos Gomes, em frente a um bar.
Conforme o processo, autor e vítima estavam no local e teria havido um desentendimento entre eles na saída do estabelecimento.
Celeste foi atingido por um golpe de faca na região das costas, atingindo-lhe os pulmões durante vias de fato.
Após o crime, o autor foi andando pelo mato até a cidade de Catanduvas. Na mesma semana, ele embarcou num ônibus até a Pato Branco, no Paraná e, em seguida, em outro ônibus foi até a cidade de Palmas nesse mesmo estado. Na sequência, ele voltou para SC até a cidade de Passos Maia a pé. Neste município, ele manteve contato com o seu chefe e ficou sabendo da morte da vítima.
A Sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juíz Leandro Ernani Freitag. O réu foi defendido pelo advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti.
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Com informações rádio Aliança