A Justiça do Trabalho de Concórdia deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina (Sinproeste) e tornou indisponível o imóvel da Faculdade Concórdia (Facc). A decisão é do juiz Adilton José Detoni e foi publicada na quinta-feira, 2.
Conforme o Sinproeste, a instituição não vem cumprido com as obrigações trabalhistas. Consta na decisão, que “no final do ano de 2022, deixou de depositar valores referentes ao FGTS e atrasou o pagamento de salários (o salário de dezembro/2022 foi pago apenas em fevereiro/2023). No início de 2023, essa situação agravou, haja vista que não efetuou o pagamento das férias coletivas/salário de janeiro/2023 até o presente momento”.
A decisão também revela que existem oito processos trabalhistas ajuizados contra a Facc. Em três deles, houve o pedido de tutela de urgência, postulada pelos professores.
Na decisão, o juiz Adilton José Detoni pondera sobre o fato da direção da instituição não se reunir com os professores e demais empregados com o intuito de buscar uma composição amigável para a extinção dos 85 contratos de empresa.
Com informações Belos e Aliança
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