Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Castello Branco

O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Concórdia, Ildo Fabris Junior, julgou procedentes os pedidos de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Presidente Castello Branco, Tarcilio Secco e Ademir Toniello, respectivamente, em razão de abuso de poder econômico e político durante o pleito eleitoral de 2020. 

O magistrado declara a inelegibilidade de Tarcilio Secco, Ademir Toniello  e Ademir Domingos Miotto, pelo período de 08 (oito) anos a partir da eleição realizada em 2020, também em consequência da prática de abuso de poder econômico e político e condena os três ao pagamento individual de dez mil UFIR’s.  Por fim, o juiz eleitoral determina a realização de novas eleições no Município de Presidente Castello Branco. A decisão ainda é passível de recursos.

“Assim, a conduta dos representados em se valerem de posição privilegiada à frente do Poder Público Municipal para angariar votos é inquestionavelmente grave, configurando abuso de poder político, inclusive com potencialidade suficiente para influenciar o processo eleitoral do pequeno Município de Presidente Castello Branco, com cerca de 1.500 habitantes, ressaltando  que a diferença na apuração da eleição para o chefe do Poder Executivo Municipal de 2020 foi de apenas 166 votos”, declarou o magistrado na sentença.

Rural

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