Justiça Eleitoral indefere pedido de cassação de diploma do prefeito e vice de Itá

O juiz eleitoral Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara, julgou improcedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Itá, Clemor Battisti (PL), e do vice Moacir Sartoretto (Podemos). O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral a partir da constatação de irregularidades na prestação de contas da coligação vencedora do pleito de 2020 no município. Em ação anterior, prefeito e vice já haviam sido condenados a devolver recursos gastos na campanha que não tiveram a devida comprovação na prestação de contas.

Para o magistrado que analisou a solicitação do Ministério Público, o entendimento é de que “somente cabe cassação do diploma quando a irregularidade na prestação de contas decorre de dolo, má-fé ou ainda que tenha a capacidade de interferir no equilíbrio do pleito eleitoral”. Conforme a sentença, não há provas de que as irregularidades tenham sido cometidas por má-fé e nem que tenha havido interferência na disputa majoritária em função do fato.

Cabe recurso da decisão.

Belos FM

- Publicidade -
spot_img

Mais lidas

×