A Justiça Eleitoral de Seara negou representação movida pelo Partido Progressistas de Itá. O PP pedia aplicação de multa ao prefeito Clemor Battisti (PL) por suposta propaganda antecipada. Conforme o Progressistas, em postagem em rede social o prefeito teria infringido a legislação eleitoral ao destacar ações voltadas a questões como sustentabilidade, meio ambiente e qualidade de vida.
Na decisão, o juiz eleitoral Pedro Antônio Panerai sustenta que não há configuração de pedido de voto antecipado na postagem do chefe do Executivo itaense. “Por fim, reforço a posição da Justiça Eleitoral de intervir tão somente quando necessário, mantendo o protagonismo do jogo democrático centrado nos debates de assuntos relevantes para os atores do processo eleitoral”, finaliza o magistrado, ao julgar improcedente a representação do PP de Itá.