A Justiça Eleitoral de Seara julgou improcedente representação apresentada pelo MDB de Itá contra o pré-candidato a vereador pelo PL itaense, Andrei Stentzler. Na ação, o partido alegou que o pré-candidato usou as redes sociais de forma indevida, o que caracterizaria propaganda antecipada.
O juiz Pedro Antônio Panerai entendeu que não houve na manifestação de Stentzler um pedido explícito de voto, mas, sim, uma apresentação do seu histórico, o que é autorizado pela legislação eleitoral, negando o pedido de multa ao pré-candidato.