Justiça proíbe, mas Seara não tem turmas multisseriadas

A decisão do começo de fevereiro foi do juiz Douglas Cristian Fontana

 A Justiça da Comarca de Seara determinou que a Prefeitura de Seara promova a separação dos alunos em classes e turmas regulares bisseriadas nas escolas municipais. A decisão do começo de fevereiro foi do juiz Douglas Cristian Fontana e atendeu ação do  Ministério Público. O MP ingressou com ação após um inquérito civil aberto em 2014.

Segundo informação publicada pelo portal da Atual FM, na sentença o magistrado proíbe a prefeitura de Seara de formar classes ou turmas bisseriadas ou multisseriadas. Com a decisão, em cada sala de aula deve haver apenas estudantes da mesma série escolar.

O Ministério Público constatou que alunos dos núcleos de Caraíba, Gramado, Nova Teotônia e São Rafael estavam agrupados em turmas compreendidas entre a 1ª e 5ª séries. 

Na decisão, o juiz Douglas Fontana sustenta que os adolescentes têm direito à educação de qualidade visando o pleno desenvolvimento. Além disso, segundo ele, o acesso não pode ser feito de qualquer forma, sobretudo quando se quer garantir a qualidade do ensino.

A posição da Prefeitura

A secretária de Educação de Seara, Fabiana Mariani, disse nesta tarde de terça-feira (25) ao jornalismo da Belos FM e do Folhasete, que o município não tem casos de turmas bisseriadas e multisseriadas.

O que há em escolas é o Pré 1 e 2, na educação infantil, com atendimento conjunto. Segundo a secretária, por conta da especificidade da idade, “não tem problema em atender junto”.

Fabiana Mariani informa que vai ser mantido o que vem sendo feito, com esforço de melhorar a integração desses alunos. A secretária observa que nas turmas com poucos alunos (há casos de grupos de três ou quatro estudantes apenas), o aprendizado não é o mesmo.

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