
Foram mais de nove horas de trabalhos até a leitura da sentença no Salão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó. O homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio, ambos triplamente qualificados, foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ele dirigia embriagado quando atropelou um grupo de jovens, propositalmente. Um adolescente morreu e outro teve ferimentos na boca, sem risco de morte. Ambos com 16 anos de idade no dia do acidente.
Uma testemunha foi ouvida presencialmente. No interrogatório, o réu pediu desculpas. Depois das apresentações de acusação e defesa, houve réplica e tréplica. O conselho de sentença, formado através de sorteio por cinco homens e duas mulheres, admitiu as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, tanto para o crime de homicídio quanto para a tentativa de homicídio.
O acusado, de 26 anos de idade, também foi sentenciado a seis meses de detenção por direção de veículo automotor sob influência de álcool. Ele estava preso preventivamente desde o dia seguinte ao acidente e assim permanecerá já que teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada, o réu se envolveu em uma briga numa festa de aniversário em um clube às margens da SC 480, interior de Chapecó. O motivo da confusão teria sido ciúmes da namorada. Depois de ter o veículo danificado por alguns participantes da comemoração, prometeu voltar com uma arma. Na saída, tentou atropelar algumas pessoas, mas acabou atingindo outro veículo.
Eram por volta de 2h30 do dia 20 de novembro de 2021 quando, já na rodovia, o motorista invadiu a contramão e direcionou o carro a um grupo de oito jovens que caminhavam pelo acostamento da pista. A vítima fatal chegou a ser atendida, mas faleceu por volta de 18h do mesmo dia. Outro adolescente atingido teve ferimentos sem gravidade.
