MP arquiva processo que apurava irregularidades na eleição da Câmara de Concórdia

O Ministério Público arquivou o Inquérito Civil que investigava supostas ilegalidades na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Concórdia. A decisão é do promotor Fabrício Pinto Weiblen e foi publicada nesta sexta-feira, 17.

O Ministério Público havia recomendado nova eleição na Mesa Diretora do Legislativo Municipal, pela falta de proporcionalidade partidária na composição do novo comando da Casa, formada somente por vereadores do Partido Liberal. O pleito aconteceu em 5 de dezembro de 2022.

Foto divulgação Câmara de Concórdia

Inquérito

Conforme noticiado à época dos fatos, em sua consideração o Ministério Público defendeu que “A representação proporcional dos partidos políticos nas comissões parlamentares das Casas Legislativas, nos três planos do poder político (federal, estadual e municipal), constitui, segundo a doutrina e a jurisprudência, um direito público constitucional subjetivo. À luz do regime positivo constitucional, trata-se, pois, de uma inquestionável prerrogativa político-jurídica atribuída aos Partidos Políticos, que não pode ser anulada ou mesmo minimizada por lei infraconstitucional ou pelos regimentos internos das Casas Legislativas (…) a representação proporcional dos partidos políticos é regra impositiva expressa para a constituição das Mesas diretoras dos trabalhos parlamentares.” (MENDES, 2017, p. 6374).

Conclusão

Em seu despacho o promotor Fabrício alega que “logo, considerando que a Constituição Federal buscou proteger o pluralismo político, constituindo o dispositivo um direito subjetivo dos partidos políticos, a conclusão a que se chega, somada às pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, é que os legitimados para impugnar a eleição neste caso são os partidos políticos e/ou os parlamentares. Assim, a despeito dos fatos objeto de investigação, mesmo diante da flagrante ofensa à Carta Magna, não cabe ao Ministério Público, em razão da legitimidade, o ajuizamento de qualquer demanda visando impugnar a eleição, sendo o arquivamento do feito a medida que se impõe. De qualquer modo, diante da violação à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica Municipal, cumpre dar ciência desta decisão aos vereadores da Câmara Municipal, para que adotem, se for o caso, as medidas que entenderem cabíveis”.

Informações Rádio Aliança

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